12/01/2024 às 13h19 - atualizada em 22/01/2024 às 10h07
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Redacao
Vespasiano / MG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais garantiu pela segunda vez consecutiva a recondução do vereador Kleytinho ao seu mandato e ao comando da Casa Legislativa. Mesmo após uma manobra política de sete vereadores da cidade de forma arbitrária, o desembargador Carlos Levenhagen, proferiu uma segunda decisão, suspendendo o trabalho da comissão processante e garantindo o retorno do parlamentar. Uma decisão favorável a Kleytinho já havia sido despachada em dezembro de 2023.
*Confira o despacho:*
_Na espécie, evidencia-se que a decisão proferida por este Relator deferiu a antecipação da tutela recursal, determinando:
_"i) a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante; (ii) a suspensão da Portaria n° 54/2023 que afastou o impetrante/agravante de seu mandato como vereador e Presidente da Câmara Municipal; (iii) restabelecimento do pagamento dos subsídios retroativos do impetrante/agravante, desde a data de suspensão dos pagamentos, até o julgamento do mérito do presente recurso."
Nesses contornos, exsurge inequívoco que a conduta do reclamado busca, por via transversa, o descumprimento da ordem judicial, sendo evidente o provimento antecipatório ao determinar a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante, com consequente suspensão da Portaria que afastou o reclamante do mandato de Vereador e Presidência da Câmara, sendo desprovida de importância a referência ao número do ato Administrativo, abarcando o exame toda a complexidade e abrangência dos fatos.
Por certo, a análise realizada no Agravo de Instrumento, nessa seara, registrou que:
Conforme se infere da atenta leitura do caderno processual, o Impetrado convocou a reunião extraordinária mediante simples publicação da pauta no site da instituição e não promoveu a convocação individual dos vereadores, tampouco do suplente do Agravante, ferindo o indigitado dispositivo documental, bem como a norma cogente do inciso IV do art. 5º do Decreto nº 201/67, que exige intimação pessoal do acusado ou seu procurador para todos os atos do processo, o que seria impossível na hipótese, diante do recolhimento do impetrante ao cárcere, decorrente de requerimento de prisão preventiva pela autoridade policial, posteriormente decretada ilegal em sede de habeas corpus. A violação ao rito processual previsto no regimento interno, bem como do Decreto-Lei nº201/67, mormente quando causa prejuízo ao acusado, impedindo ou limitando o exercício de suas garantias fundamentais à ampla defesa e ao contraditório, macula o processo de cassação_
Segundo o presidente da Câmara de São José da Lapa, Kleytinho, Deus é grande e sabedor de todas as coisas. Foram duas decisões da Justiça Em uma só decisão a justiça a favor da legalidade e contra o jogo político . Muito obrigado a todos os lapenaes que acreditam no nosso trabalho e na nossa idoneidade. Está mais que provado que há uma grande manobra política na cidade para tentar nos tirar o direito de trazer dias melhores para o nosso povo. Obrigado a todos que estão ao lado do BEM. Obrigado também a todos que estiveram do meu lado desde o início. Que me conhecem de perto e sabem do meu caráter. São por vocês que eu trabalho e luto todos os dias”, desabafou Kleytinho.
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